Quem sou eu

Minha foto
servidor público, advogado, radialista

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

MEIA ENTRADA EDUCADOR DE CEI



Lei número: 12130/2009
Autor: André Luiz da Silva.
Projeto: 278/ 2009


ALTERA A NUMERAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 9655/02, QUE INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONEM LAZER E ENTRETENIMENTO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 278/2009, de autoria do Vereador André Luiz da Silva e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica, pela presente lei, renumerado o parágrafo único e acrescentado o parágrafo segundo ao artigo 1º da Lei 9655/02, com seguinte redação:

“Artigo 1º - Omissis...........................

Parágrafo Primeiro - A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.

Parágrafo Segundo - Os benefícios desta lei se aplicam aos educadores de CEI - Centros de Educação Infantil da rede pública municipal de ensino, inclusive os constantes da Lei 1645/04, regulamentada pelo Decreto 178/04".

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

DÁRCY VERA
Prefeita Municipal


Nenhum comentário:

Postar um comentário