Quem sou eu

Minha foto
servidor público, advogado, radialista

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Sancionado o Projeto de Lei nº 213/2013 de autoria do Vereador André Luiz que proíbe a venda casada de produtos e serviços

A Venda Casada é Crime! Muitas pessoas diariamentesão vítimas e nem percebem. A maior incidência ocorre em agênciasbancárias. Muitas vezes ao solicitar um cheque especial, aumentodo limite dele ou outra forma de crédito pessoal, o gerente ou opreposto do banco condiciona a autorização a contratação de umseguro. Este é um exemplo clássico de venda casada.
Agora, de acordo com a Lei Municipal nº 13.265/2013, de autoria do vereador André Luiz, estabelecimentos bancários e instituições similares situados no munícipio de Ribeirão Preto são obrigados a divulgarem aos clientes a proibição de venda casada de qualquer produto ou serviço.
O vereador André comemora a aprovação da Lei, como uma conquista para a população que muitas vezes é sujeita a essa prática abusiva e expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, o vereador esclarece que o consumidor que se sentir lesado poderá recorrer ao PROCON por meio do telefone 0800.7729198 ou dirigir-se a Rua Duque de Caxias, nº 1.181.