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domingo, 3 de março de 2013

Artigo Jornal Tribuna - 03.03.2013

O voto feminino


Talvez tenha passado despercebido para muitos que no dia 24 de fevereiro celebramos 81 anos da edição do Decreto n° 21.076 que assegurou o direito feminino ao voto. Em uma época em que equivocadamente campanhas circulam pelas mídias e redes sociais pregando o voto nulo ou a extinção da obrigatoriedade do voto, é importante dedicarmos alguns instantes para refletir sobre esta grande conquista.
            Na primeira Constituição de 1824, a mulher estava excluída da vida pública e da vida política. Durante muito tempo a luta feminina foi ganhando força, no entanto, na Constituição de 1890, novamente este direito foi negado. Durante aquela assembléia nacional constituinte, em um o congresso formado exclusivamente por homens, os contrários ao voto feminino posicionaram-se em sintonia com o pensamento da sociedade reinante de que a mulher era um ser inferior. Em seus fundamentos destacavam aspectos negativos na formação biológica e até psicológica da mulher.
            Enquanto, as forças reacionárias posicionavam-se em todo o mundo, as mulheres estavam se mobilizando e começavam a obter êxito. Nos Estados Unidos da América, o então território do Wyoming foi o pioneiro em 1869, aos poucos outros estados foram garantindo o direito feminino ao voto. O primeiro país que efetivamente concedeu este direito foi a Nova Zelândia em 1893. Na Austrália a vitória chegou em 1902, com algumas restrições. Na Europa o primeiro país foi a Finlândia em 1906.
            A roda da história girou e hoje observamos uma situação totalmente diferente, onde a mulher ascendeu e começou a ocupar espaços de destaque na economia e na política mundial. No Brasil, vários municípios já são governados por mulheres e a força feminina ficou expressa, também, na indicação de ministras de estado e na eleição de vereadoras, deputadas e senadoras, sendo que o ápice ocorreu com a eleição de Dilma Roussef como presidenta da república.
            Se há 81 anos a mulher não podia votar e também ser votada, na atualidade, a própria legislação determina a obrigatoriedade da inclusão de um terço de mulheres na composição das chapas eleitorais. É claro que somente a figuração na lista não é o suficiente. As mulheres precisam ter a percepção da importância de eleger mulheres aptas para a representação, bem como eleger homens compromissados com a causa feminina.
            Ao celebrar esta grande vitória, precisamos lembrar que, em outros campos, a sonhada igualdade de direitos, ainda está distante, notadamente em relação à violência doméstica que ronda milhões de mulheres.

            Esta semana onde o mundo realizará efusivas celebrações pelo dia internacional da mulher, é uma grande oportunidade para avaliarmos as conquistas  e os avanços das mulheres e nos prepararmos para transformar antigos desafios em novas vitórias.