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domingo, 20 de janeiro de 2013

Artigo Jornal Tribuna - 20.01.2013

Estatuto da Cidade –  reflexões necessárias

 Do início da década de 1930 até o início da década de 1980 nosso país experimentou um enorme crescimento econômico que desassociado de uma organização política, econômica e social gerou um excesso de concentração de renda, um êxodo rural, a superpopulação nas metrópoles e desigualdades regionais absurdas.
Uma tentativa de superar este quadro foi a elaboração de um dos mais importantes capítulos da Constituição cidadã de 1988: a chamada Política Urbana, que somente foi regulamentado em julho de 2001 com a edição da Lei nº 10.257, denominada Estatuto da Cidade (EC). A legislação trouxe um importante instrumento democrático: a participação popular, no entanto, na prática observamos que, em muitos casos, ela tornou-se distorcida por manipulações e jogos de interesse.
Além da gestão democrática, a obrigatoriedade de elaboração de um Plano Diretor para cidades com mais de vinte mil habitantes, o direito de superfície, o usucapião especial, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública e o IPTU progressivo no tempo são itens que, se aplicados, dariam respostas concretas às diversas distorções urbanas encontradas por todo Brasil.
            Nestes onze anos de existência do EC foi difícil a integração entre técnicos, políticos e sociedade civil, basicamente pela dificuldade de percepção que cada um dos atores possui do seu papel e do papel dos demais. Vários municípios possuem reduzidos quadros técnicos, incapazes de superar  demandas, desafios e dificuldades cada vez mais complexas. Alia-se a isso a falta de continuidade quando das mudanças de governo onde interesses políticos e econômicos suplantam os aspectos técnicos. Grupos sociais e econômicos resistem às mudanças necessárias e optam por defender um  antagonismo de ideias pobre e vazio, no desespero de tentar desestabilizar governos, aderem a chamada teoria do “quanto pior melhor”. Até mesmo o poder judiciário se mostra reticente ao analisar embates jurídicos em temáticas chaves como a função social da propriedade.
            Com raríssimas exceções, nossas cidades não foram planejadas. É comum observar grandes centros urbanos onde as ruas centrais foram construídas para a circulação de carroças e hoje recebem um desproporcional número de carros, caminhões e ônibus. As redes de água e esgoto antigas e ineficazes geram desperdício em alguns bairros em detrimento a outros que sofrem com o desabastecimento. O transporte coletivo é caro e insuficiente, parece o roteiro de um filme onde apenas o cenário e os personagens são alterados, mas o final já é conhecido: o caos urbano.
A falta de políticas públicas integradas entre municípios e estados e a ausência de distribuição dos equipamentos sociais entre as regiões metropolitanas provocam o colapso de alguns municípios que acabam recebendo toda demanda de saúde, por exemplo. Assim, com um orçamento previsto para os seus munícipes são obrigados a atender o dobro da capacidade acolhendo brasileiros de outras localidades que buscam ali o que suas cidades de origem deveriam proporcionar. Desta forma, o que era bom, torna-se sucateado, deficiente e objeto de uma infindável série de críticas e protestos.
Neste mosaico devemos contemplar, também, acessibilidade, mobilidade, integração, preservação do meio ambiente, ordenamento setorial do crescimento e definição de locais adequados para os serviços públicos.
Desenvolvimento urbano e crescimento econômico sem justiça social são alguns dos maiores problemas urbanos e geram exclusão, violência e uma série de transtornos modernos que diariamente vivenciamos.
Fazer o que precisa ser feito é necessário e, às vezes, incompreendido. Uma tarefa destinada aos grandes brasileiros e brasileiras que aceitam lutar pelo almejado Brasil justo para todos.