Quem sou eu

Minha foto
servidor público, advogado, radialista

domingo, 6 de abril de 2014

Artigo Jornal Tribuna 06.04.2014



Equívocos da Lei de Licitações

Quando se fala dos avanços da Constituição Federal de 1988 não podemos esquecer a garantia estampada no artigo 37 de que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos consagrados princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em seu item XXI consta a previsão legal de que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
Somente no ano de 1993, referido artigo foi regulamentado e surgiu a Lei 8.666 conhecida como Lei de Licitações que já sofreu 80 alterações e possui mais de 500 projetos no Congresso tratando do assunto. Para muitos foi uma resposta aos escândalos e denúncias de superfaturamento e favorecimentos a empresas que prestavam serviços ao governo federal e a garantia de que nunca mais o interesse privado suplantaria o público e o enriquecimento ilícito no setor seria banido.
Na prática os conchavos continuaram e as exigências apenas do critério de menor preço para decidir o vencedor do certame possibilita a entrega de bens e serviços de péssima qualidade. Com o país transformando-se em verdadeiro canteiro de obras em razão do PAC e outros investimentos públicos, nos deparamos com situações assombrosas de processos licitatórios que não contemplam, especialmente na construção civil, indicativos básicos, entre os quais a experiência em obras semelhantes, estrutura financeira e operacional das empresas, qualidade das obras e cumprimentos das normas técnicas e de segurança do trabalho. Um olhar mais atento encontrará verdadeiras aberrações de engenharia e segurança. Sem contar os materiais de péssima qualidade e a mão de obra desqualificada utilizados como forma de reduzir custos.
A lei que parecia tão rigorosa está sucumbindo à criatividade criminosa que desenvolve artimanhas e técnicas para manter a corrupção e favorecimento de grupos empresarias e políticos.  Muitas empresas entram em concorrências públicas, especialmente na construção civil, sem o mínimo de condições e ofertam lances tão reduzidos que depois não conseguem fazer frente ao pagamento dos trabalhadores e aquisição de equipamentos. Outras já entram prevendo utilizar a possibilidade de aditamentos de até 50%.
Muitas obras estão paradas ou com ritmo de construção totalmente descabido, simplesmente porque as empresas quebraram e, em muitos casos, sequer existem nomes e dados dos proprietários para que respondam, inclusive na esfera criminal.
Por todo país encontramos empresas famosas, algumas associadas em grandes conglomerados que vencem licitações bilionárias e utilizam de expedientes como a terceirização, “quarteirização” e “quinteirização”. Não assuste, os termos já existem!
No final do ano passado foi aprovado o relatório de uma Comissão Especial Temporária criada pelo Senado para analisar o tema e que promete uma mudança total da atual legislação. Mas a polêmica está longe de ser resolvida e enquanto isso, devemos aprimorar os mecanismos de fiscalização de todas as etapas nas obras públicas e no fornecimento de material de consumo e permanente, caso contrário continuaremos pagando por canetas que não escrevem, carteiras que não suportam o peso dos alunos, uniformes inservíveis e edifícios que necessitam de reformas mesmo antes de serem inaugurados. Alguns dos ensinamentos da vida privada devem ser utilizados na vida pública, um deles é o de que a fugaz satisfação inicial com o preço barato é infinitamente inferir à duradoura decepção causada por um produto ou serviço de péssima qualidade.