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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Câmara derruba o veto e aprova projeto de André em favor de deficientes


Câmara derruba o veto e aprova projeto de André em favor de deficientes
Na sessão desta quinta-feira (10/02) a Câmara Municipal derrubou o veto do executivo ao projeto de lei do vereador André Luiz (PcdoB) que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares no âmbito do município de Ribeirão Preto de instalarem provador adaptado e acessível para atendimento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências. André destacou que cabe ao executivo acatar o veto ou recorrer ao judiciário e questionar sua constitucionalidade. O vereador lembrou que em caso semelhante o Tribunal já se manifestou pela competência da Câmara Municipal em legislar sobre o tema, nos termos do artigo 23 da Constituição Federal.
A prefeita pode sancionar a lei e depois regulamentá-la propiciando prazo para que os comerciantes possam se adequar, garantindo assim a tão sonhada acessibilidade aos deficientes físicos.

Veja o teor do projeto.
Art. 1° - Os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares no âmbito do Município de Ribeirão Preto ficam obrigados a instalarem no mínimo um provador adaptado e acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo Único – Fica incluída na exigência do caput deste artigo, as feiras itinerantes.
Art. 2° - Nos estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares devem ser afixados, em locais visíveis, placas ou cartaz com os seguintes dizeres:
Conforme Lei Municipal n°....
“Este estabelecimento disponibiliza de provador adaptado e acessível às pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida”
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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