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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Sancionado Projeto de Lei do Vereador André Luiz que reserva vagas para negros nos concursos para cargos efetivos na administração pública

O Executivo Municipal sancionou a Lei nº 13.306, que garante a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
A norma começou a valer nesta quinta-feira (10 de julho), após publicação no Diário Oficial do Município, e vai vigorar, inicialmente, por dez anos.
O vereador André Luiz destaca que a lei vem ao encontro do entendimento acerca da necessidade de diversidade na administração pública, considerando seu papel na formulação e implantação de políticas públicas voltadas para todos os segmentos da sociedade, fazendo cumprir determinação da Lei nº 12.288 (Estatuto da Igualdade Racial), que em seu artigo 39 dispõe que “o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas”.
Ainda, esclarece que a legislação local está em sintonia com a Lei Federal 12.990/2014 e a cota será aplicada no processo de classificação. Todas as pessoas vão disputar as vagas no concurso público em pé de igualdade. Não haverá nenhuma possibilidade de se fazer injustiça. Todas as pessoas farão o processo seletivo e, apenas na hora de preencher as vagas, é que será observada a cota de 20%.
O vereador André ressaltou que a lei é história por se tratar de uma ação afirmativa de reparação que representa considerável avanço no enfrentamento ao preconceito racial e à discriminação.

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