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quarta-feira, 2 de junho de 2010

Agora é LEI


O Projeto de Lei do vereador André, que institui a Instalação de Banheiros Químicos adaptados a pessoas com deficiências foi aprovado e agora é lei.
Segue abaixo o teor da lei, divulgado no Diário Oficial do dia 02 de Junho de 2010.
LEI Nº 12.310
DE 26 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei
nº 438/2010, de autoria do Vereador André Luiz da Silva e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Nos eventos de qualquer natureza, realizados no
município de Ribeirão Preto em que haja instalação de banheiros
químicos, será garantida a instalação de banheiros
masculinos e femininos adaptados às necessidades de pessoas
com deficiência.
Parágrafo Único - No alvará ou autorização para realização
do evento, deverá constar aviso prévio quanto à obrigatoriedade
do cumprimento do estabelecido nesta lei.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto nesta lei enseja a
aplicação de multa.
Artigo 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, inclusive
em relação à quantidade de banheiros adaptados a ser
instalada e o valor da multa.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta dos organizadores dos eventos.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

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