Lei número: 12020/2009
Autor(es): André Luiz da Silva.
Projeto: 157/ 2009
Autor(es): André Luiz da Silva.
Projeto: 157/ 2009
DISPÕE SOBRE A
VALORIZAÇÃO DAS PESSOAS DA RAÇA NEGRA NAS PEÇAS PUBLICITÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 157/09, de autoria do Vereador André Luiz da Silva e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Na propaganda realizada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, seja na administração direta, autarquias ou fundações em que for necessária a presença do elemento humano, será valorizada proporcionalmente a presença de pessoas da raça negra.
Artigo 2º - Na propaganda realizada pela Administração Municipal nenhum grupo étnico, ou membro desse, será apresentado de forma depreciativa nem terá aspectos peculiares de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 157/09, de autoria do Vereador André Luiz da Silva e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Na propaganda realizada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, seja na administração direta, autarquias ou fundações em que for necessária a presença do elemento humano, será valorizada proporcionalmente a presença de pessoas da raça negra.
Artigo 2º - Na propaganda realizada pela Administração Municipal nenhum grupo étnico, ou membro desse, será apresentado de forma depreciativa nem terá aspectos peculiares de modo a criar atitudes de rejeição ou antipatia.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
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