Lei número: 13927/2016
Autor): André Luiz da Silva.
Projeto: 1054/2016
Autor): André Luiz da Silva.
Projeto: 1054/2016
INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO A CAMPANHA “16 DIAS DE
ATIVISMO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1.054/2015, de autoria do Vereador André Luiz da Silva eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribeirão Preto, a campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”.
Artigo 2º - O evento deverá ser realizado anualmente, com início no dia 25 de novembro ao dia 10 de dezembro.
Artigo 3º - O evento poderá ser realizado pelas organizações não governamentais e entidades públicas ou privadas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
GLAUCIA BERENICE
Prefeita Municipal Interina
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1.054/2015, de autoria do Vereador André Luiz da Silva eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribeirão Preto, a campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”.
Artigo 2º - O evento deverá ser realizado anualmente, com início no dia 25 de novembro ao dia 10 de dezembro.
Artigo 3º - O evento poderá ser realizado pelas organizações não governamentais e entidades públicas ou privadas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
GLAUCIA BERENICE
Prefeita Municipal Interina
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