Lei número
13938/2016
Autor: André
Luiz da Silva.
Projeto:
1319/2016
INSTITUI A PAINEIRA (Ceida speciosa) COMO ÁRVORE-SÍMBOLO DA
VILA TIBÉRIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1.319/2016, de autoria do Vereador André Luiz da Silva eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializada a paineira (Ceida speciosa) localizada na avenida do Café na confluência com a rua Elpídio Gomes como árvore-símbolo da Vila Tibério.
Artigo 2º - Será permitido o serviço de poda, de maneira tecnicamente correta, para preservar as qualidades sanitárias, visuais e de equilíbrio da espécie, a ser realizada exclusivamente por pessoal autorizado e habilitado para tal fim
Artigo 3º - VETADO
Artigo 4º - VETADO
Artigo 5º - Serão realizadas campanhas de divulgação e promoção da árvore-símbolo da Vila Tibério, inclusive com a distribuição e o plantio de mudas de paineiras nas praças e parques da região.
Artigo 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Palácio Rio Branco
GLAUCIA BERENICE
Prefeita Municipal Interina
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1.319/2016, de autoria do Vereador André Luiz da Silva eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializada a paineira (Ceida speciosa) localizada na avenida do Café na confluência com a rua Elpídio Gomes como árvore-símbolo da Vila Tibério.
Artigo 2º - Será permitido o serviço de poda, de maneira tecnicamente correta, para preservar as qualidades sanitárias, visuais e de equilíbrio da espécie, a ser realizada exclusivamente por pessoal autorizado e habilitado para tal fim
Artigo 3º - VETADO
Artigo 4º - VETADO
Artigo 5º - Serão realizadas campanhas de divulgação e promoção da árvore-símbolo da Vila Tibério, inclusive com a distribuição e o plantio de mudas de paineiras nas praças e parques da região.
Artigo 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Palácio Rio Branco
GLAUCIA BERENICE
Prefeita Municipal Interina
http://www.jornaldavilatiberio.com.br/noticias_interna/234
Nenhum comentário:
Postar um comentário