Ato
Número: 12295//2010
Autor: André Luiz da Silva.
Projeto: 528/ 2010
Autor: André Luiz da Silva.
Projeto: 528/ 2010
INSTITUI A “SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL” NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 528/2010, de autoria do Vereador André Luiz da Silva e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, no âmbito do município de Ribeirão Preto, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de abril.
Artigo 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores.
Artigo 3º - A Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, terá por objetivo a conscientização da população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate a essa prática.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 528/2010, de autoria do Vereador André Luiz da Silva e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, no âmbito do município de Ribeirão Preto, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de abril.
Artigo 2º - A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores.
Artigo 3º - A Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, terá por objetivo a conscientização da população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate a essa prática.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal